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Legislação para o voo duplo no Brasil

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Voo duplo remunerado é proibido no Brasil?

A resposta é: Não. Salvo em alguns locais específicos, por determinação de Ministério Público, não existe proibição do voo duplo remunerado, embora uma regulamentação esteja pendente. Transcrevemos abaixo o trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído por lei Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986, que enquadra a atividade de realização do voo duplo:

TÍTULO VI – Dos Serviços Aéreos
CAPÍTULO IV – Dos Serviços Aéreos Especializados

Art. 201. Os serviços aéreos especializados abrangem as atividades aéreas de:
I – aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia;
II – prospecção, exploração ou detectação de elementos do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, da superfície das águas ou de suas profundezas;
III – publicidade aérea de qualquer natureza;
IV – fomento ou proteção da agricultura em geral;
V – saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica;
VI – ensino e adestramento de pessoal de voo;
VII – provocação artificial de chuvas ou modificação de clima;
VIII – qualquer modalidade remunerada, distinta do transporte público.

Voo instrucional ou voo remunerado (comercial)

Em determinadas rampas pelo Brasil afora, somente pode ser realizado o voo duplos instrucional (alínea VI acima). Ou seja, a pessoa se matricula em um curso com um instrutor de voo livre certificado pela CBVL, e após algumas horas de aula teórica faz um voo como passageiro e pode curtir a sensação de liberdade dos pássaros, sem precisar de participar da pilotagem.

Em outras rampas, é permitido realizar o voo “comercial” (alínea VIII acima), ou seja, um serviço de transporte no qual o passageiro paga ao piloto de duplo pelo voo, sem precisar fazer qualquer tipo de curso, apenas seguindo orientações simples dadas pelo piloto.

Existem até rampas onde o voo duplo é completamente vetado.

Regulamentação

Tramita na Câmara dos Deputados e ALERJ anteprojeto de lei para regulação da prática do Voo Turístico de Aventura, com a iniciativa do titular do Conselho Jurídico da CBVL – Confederação Brasileira de Voo Livre e Juiz de Direito do TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde 2000, Sérgio Louzada.

Fiscalização

A Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) foi a primeira associação legalmente criada com finalidades sociais explícitas de organização profissional das atividades relacionadas ao voo livre, além de ser, no âmbito desportivo, a única entidade internacionalmente reconhecida pela FAI – The International Air Sports Federation, como a legítima representante do Voo livre em nosso país.

Parecer da CBVL

Conforme o parecer da CBVL, o voo duplo remunerado ou comercial é permitido, desde que seja por meio de Pessoas Jurídicas com CNPJ e no contrato social constando a atividade voo duplo turístico de aventura. Além disto, deve ser oferecido seguro contra acidentes pessoais facultativo ao passageiro.

Informe-se no clube de voo responsável pela rampa em que quer voar como funciona por lá. Este artigo é apenas um breve apanhado da lei relacionada ao voo. Utilize por sua conta e risco! (ou fale com seu advogado)

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